terça-feira, 15 de junho de 2010

Semana da Criança: Porquê um dia só para elas?


Comemorou-se, no passado 1 de Junho, o Dia Mundial da Criança. Se aqui no Saber & Sorrir, temos vindo a realizar textos e referências às crianças, por todo o pais tem-se também vindo a comemorar este Dia, proporcionando, ao maior número de crianças, momentos especiais, cheios de alegria, sorrisos e aventuras.

Se pararmos para pensar, isto parece que não tem sentido, não deve ser o Dia Mundial da Criança comemorado todos os dias? As crianças não deveriam ser sempre felizes?

De facto deveriam… mas nem sempre é assim, nem foi ao longo dos tempos.

O Dia Mundial da Criança, oficialmente, é 20 de Novembro, data que a ONU reconhece como Dia Universal das Crianças por ser a data em que foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança. Porém, a data efetiva de comemoração varia de país para país.

Ora, em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Vejamos o prefácio:

Os Estados Partes na presente Convenção,

Considerando que, em conformidade com os princípios proclamados pela Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Tendo presente que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamaram, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana e que resolveram favorecer o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa liberdade mais ampla;

Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos do Homem (3) e nos pactos internacionais relativos aos direitos do homem (4), proclamaram e acordaram em que toda a pessoa humana pode invocar os direitos e liberdades aqui enunciados, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação;

Recordando que, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Organização das Nações Unidas proclamou que a infância tem direito a uma ajuda e assistência especiais;

Convictos de que a família, elemento natural e fundamental da sociedade e meio natural para o crescimento e bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crianças, deve receber a protecção e a assistência necessárias para desempenhar plenamente o seu papel na comunidade;

Reconhecendo que a criança, para o desenvolvimento harmonioso da sua personalidade, deve crescer num ambiente familiar, em clima de felicidade, amor e compreensão;

Considerando que importa preparar plenamente a criança para viver uma vida individual na sociedade e ser educada no espírito dos ideais proclamados na Carta das Nações Unidas e, em particular, num espírito de paz, dignidade, tolerância, liberdade e solidariedade;

Tendo presente que a necessidade de garantir uma protecção especial à criança foi enunciada pela Declaração de Genebra de 1924 sobre os Direitos da Criança (5) e pela Declaração dos Direitos da Criança adoptada pelas Nações Unidas em 1959 (2), e foi reconhecida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (nomeadamente nos artigos 23.o e 24.o) 4, pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (nomeadamente o artigo 10.o) e pelos estatutos e instrumentos pertinentes das agências especializadas e organizações internacionais que se dedicam ao bem-estar da criança;

Tendo presente que, como indicado na Declaração dos Direitos da Criança, adoptada em 20 de Novembro de 1959 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, «a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma protecção e cuidados especiais, nomeadamente de protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento» (6);

Recordando as disposições da Declaração sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Aplicáveis à Protecção e Bem-Estar das Crianças, com Especial Referência à Adopção e Colocação Familiar nos Planos Nacional e Internacional (7) (Resolução n.o 41/85 da Assembleia Geral, de 3 de Dezembro de 1986), o Conjunto de Regras Mínimas das Nações Unidas relativas à Administração da Justiça para Menores («Regras de Beijing») (8) (Resolução n.o 40/33 da Assembleia Geral, de 29 de Novembro de 1985) e a Declaração sobre Protecção de Mulheres e Crianças em Situação de Emergência ou de Conflito Armado (Resolução n.o 3318 (XXIX) da Assembleia Geral, de

14 de Dezembro de 1974) (9);

Reconhecendo que em todos os países do mundo há crianças que vivem em condições particularmente difíceis e que importa assegurar uma atenção especial a essas crianças;

Tendo devidamente em conta a importância das tradições e valores culturais de cada povo para a protecção e o desenvolvimento harmonioso da criança;

Reconhecendo a importância da cooperação internacional para a melhoria das condições de vida das crianças em todos os países, em particular nos países em desenvolvimento;

Acordam no seguinte:

PARTE I

Artigo 1

Nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo.

(Para ler a Declaração dos Direitos da Criança completa clique aqui.)

Mas, apesar de tudo isto, ainda hoje há crianças que não são crianças. Que não sorriem nem brincam… Há crianças que carregam nos ombros a responsabilidade de sustentar uma família, de servirem de exemplo aos mais novos… e aos mais velhos… Há crianças que silenciam agressões e violações, por medo ou para protejer a quem amam… Há crianças que acham que isso é normal… E estas realidades moram ainda ao nosso lado… Quem sabe dentro de nossas casas e nós não vemos… ou não queremos ver e acabamos por silenciar, participando de crimes hediondos de forma indirecta.

Também há as crianças que se rebelam, que são agressivas, que estão sempre à espera de um momento para arrebentarem e libertarem toda a dor e sofrimento que está dentro delas… E o que fazemos? Ou calamos por medo dessa criança, ou acabamos por censurá-la, “jogando mais lenha à foqueira” do seu sofrimento. Não nos conseguimos por no lugar dela e perceber que, na realidade, o que lhes falta é afecto, o que lhes falta é tempo de serem crianças, o que lhes falta é aprenderem a ser feliz, o que lhes falta é um abraço, um colo, uma palavra de conforto e carinho, uma parabenização por terem feito algo certo (ainda que para nós seja insignificante), uma desculpabilização perante o erro (por maior que ele seja), um toque na cabeça, ou no ombro, um olhar que diga “estou aqui”. Não gostamos nós que sejam assim compreensivos e indulgentes conosco? Porque não conseguimos ser ainda assim com outros?

Teoricamente a resposta não é dificil, para uns é uma questão de pré-conceitos transmitidos pela educação recebida, para outros é ainda a falta desse afecto… teorias não faltam, mas a mudança deste nosso comportamento não é fácil. Primeiro, precisamos vontade: de mudar, de crescer, de amar. Depois, é preciso praticar, tentar silenciar o nosso Ego pretencioso e cheio de razão, para dar lugar a um Ego realista, positivo e que se ama. A prática parte do não julgar. Sempre que virmos alguém numa situção triste, pensemos de que meio veio essa pessoa, como reagiriamos nós no lugar dela, talvez pior… por isso, silenciamos o nosso pensamento negativo por algo positivo. Se for possivel ajudar, ajudemos, senão não devemos julgar; se estivermos num grupo de pessoas que ainda não estejam dispostas a esta nova atitude (também não devemos julgá-las), saibamos manter apenas o nosso silêncio e o nosso equilíbrio.

Lidar com crianças com Comportamentos Disruptivos não é tarefa fácil, mas se a tratarmos como Seres Humanos (que são!), com afecto, com carinho, com explicações sobre os seus comportamentos, sobre a importância de também elas tratarem os outros tudo se torna mais fácil. Persistência e respeito como em tudo. Palavras adequadas, mas sobretudo o exemplo através do comportamento. Porque comportamento, não gera só comportamento… comportamento molda comportamento! E só assim faremos a diferença na vida de qualquer criança e estaremos a contribuir para o crescimento delas e para a melhoria da Humanidade.

É, então, por tudo isto, que o Dia Mundial da Criança (seja em que data os paises a comemorem) se faz necessário, recordando ao Mundo que as crianças são Crianças e que merecem ser felizes e amadas, para que no futuro elas façam o mesmo de forma consciente, ética e moral.

Sob esta perspectiva, reveja os artigos desta semana, analise-os com calma, comente-os… Vamos trocar ideias para e pelo bem-estar destes seres tão queridos e que tanto necessitam de nós!


Fonte:
http://www.unicef.pt/artigo.php?mid=18101111&m=2
http://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_Mundial_da_Crian%C3%A7a
http://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_dos_Direitos_da_Crian%C3%A7a

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